PROTEÇÃO AO DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO: A UNICIDADE COMO CRITÉRIO LIMITADOR DA LIBERDADE SINDICAL

Autores

  • Jacson Emanuel Silva Santos

Palavras-chave:

Liberdade sindical., Constituição da República Federativa do Brasil de 1998., Organização Internacional do Trabalho., Direito de associação., Unicidade sindical., Pluralidade sindical.

Resumo

O presente artigo versa sobre a proteção ao direito de sindicalização com fulcro no princípio da liberdade sindical em consideração ao aspecto de maior relevância no prisma de conferir aos indivíduos o direito de associação, este consagrado expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1998. O texto da Lei Maior oportuniza àqueles o direito de se filiar e/ou de se manter-se filiados a qualquer entidade de representação em face da defesa dos seus interesses de cunho meramente privatista. Nesse diapasão, a garantia da liberdade sindical encontra assento na faculdade de que tais indivíduos detém, seja esta positiva quando de forma voluntária deseja se filiar a uma entidade representativa ou mesmo negativa rompendo qualquer vínculo, desfilando-se, portanto, de tais entidades. Posteriormente, discute-se sobre a unicidade sindical levando em consideração a restrição quanto a criação das entidades de representação dos interesses particulares dos atores sociais da relação de trabalho no âmbito coletivista, quais sejam, os sindicatos. Nesse diapasão a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 permite expressamente apenas a criação de um único sindicato na área de circunscrição de um Município e em consonância com o princípio da unicidade sindical, assim as possíveis implicâncias no âmbito de representação da classe profissional exsurgem, já que o estudo será voltado a análise comparativa entre a previsão normativa da Convenção N. 87 da Organização Internacional do Trabalho- OIT, no tocante à liberdade sindical e o sistema do modelo sindical adotado pelo ordenamento brasileiro.

Publicado

2025-10-13

Como Citar

Santos , J. E. S. (2025). PROTEÇÃO AO DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO: A UNICIDADE COMO CRITÉRIO LIMITADOR DA LIBERDADE SINDICAL. REVISTA JURÍDICA (FIP), 7(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/Jusfip/article/view/6930

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