FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: REFLEXOS DA AP 937 E O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF

Autores

  • TÁCIO ROMERO FREITAS DE QUEIROGA Unifip Patos-PB

Palavras-chave:

Ação Penal 937; Foro especial; Prerrogativa de função.

Resumo

O foro por prerrogativa de função consiste em uma garantia constitucional que esteve presente em todas as Constituições brasileiras, tendo sido extensamente ampliada após a promulgação da Constituição da República de 1988. A prerrogativa de foro tem sido objeto de acirradas discussões e críticas no meio jurídico. Em 2018, por meio do julgamento da ação penal 937, o Supremo Tribunal Federal alterou sua jurisprudência acerca da aplicação do instituto. Mereceu maior destaque a Questão de Ordem levantada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, que tem dirigido numerosas críticas ao foro privilegiado nos últimos anos. Considerando esse contexto, o presente trabalho foi realizado com o objetivo de analisar a aplicação do foro por prerrogativa de função no ordenamento brasileiro, com ênfase nas mudanças decorrentes da ação penal 937 e na necessidade de reformulação do instituto. A problemática do estudo foi definida, principalmente, em torno das mudanças promovidas pelo julgamento da ação penal 937 e como o foro por prerrogativa de função precisa ser reformulado. Para tanto, utilizou-se de método bibliográfico, com apoio em obras de diversos autores, estudos dedicados ao tema, legislação e jurisprudência correlatas. As discussões foram desenvolvidas com base no método dialético, confrontando ideias e fatos, bem como as contribuições de diversos autores. Destacou-se a relevante atuação da Suprema Corte na apreciação do foro por prerrogativa de função aplicado aos parlamentares federais, sobretudo na questão de ordem, que evidenciou uma tendência de interpretação mais restritiva da prerrogativa de foro. Apesar da repercussão positiva em outros tribunais, a decisão do Supremo Tribunal Federal ainda se mostra insuficiente para enfrentar o problema, uma vez que o rol de autoridades com direito ao foro privilegiado continua muito extenso, sem equivalência em outros ordenamentos. Em conclusão, entende-se que o foro por prerrogativa de função deve ser reformulado, tendo em vista que as mudanças decorrentes da ação penal 937 ainda não concretizam uma solução efetiva para a impunidade, o que justifica a necessidade urgente de reformulação do foro privilegiado no Brasil.

 

Downloads

Publicado

2024-09-19

Como Citar

QUEIROGA, T. R. F. D. (2024). FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: REFLEXOS DA AP 937 E O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. Repositório Institucional Do Unifip, 8(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4538

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.