A PALAVRA DA VÍTIMA NOS PROCESSOS DE CRIMES SEXUAIS
Palavras-chave:
Prova Penal. Declaração do Ofendido. Valor Probatório.Resumo
O presente trabalho almeja discorrer sobre a valorização da palavra da vítima nos processos de crimes sexuais, para isso, pretende-se exibir informações e dados sobre as provas necessárias e seu valor probatório nos processos penais, que compreende suas particularidades e seus fatores de obtenção, além disso para analisar a possibilidade de se condenar o acusado tendo apenas a palavra da vítima como prova é preciso considerar a severidade e clandestinidade desse tipo de crime, buscando entender como eles atingem cada tipo de vítima, e como pode ser obtida a verdade de seu depoimento, de forma a utiliza-lo como prova fundamental e imprescindível a condenação do réu. Para tal, foi utilizado como método a abordagem dedutiva, através de pesquisa bibliográfica em documentos legislativos e pesquisas antecedentes a esta. A pesquisa deu origem a uma breve exposição sobre os motivos de valorizar ainda mais a palavra da vítima quando essa se apresenta como única prova possível, e como a palavra da mesma pode ser valorizada no processo. Afim de se incidir tal discussão, o presente trabalho traz em seu escopo desde a teoria geral dos processos penais, as provas utilizadas e consideradas nos processos e como se procede a partir da ausência de provas, dando validade ao depoimento da vítima. O presente trabalho monográfico se encera analisando a possibilidade de se decretar condenação ao acusado, a partir da utilização da palavra da vítima como fundamento para tal ato.
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