A COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A AÇÃO DE INDIGNIDADE NA EXCLUSÃO DA SUCESSÃO

Autores

  • DUCÉLIO DA SILVEIRA HIPÓLITO Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Ação Declaratória. Indignidade. Ministério Público. Exclusão da sucessão

Resumo

Esse trabalho aborda o papel do Ministério Público na exclusão da sucessão por indignidade, com o objetivo de demonstrar a importância desse órgão dentro dos casos que envolvem a exclusão de alguém na herança, e que pessoas não fiquem impunes, em razão de algo que as mesmas causaram toda a confusão, como nos casos de homicídio ou tentativa desse, calúnia e também nos casos de violência contra o autor da herança, tendo que arcar com os resultados. Utiliza-se como metodologia estudos de doutrinas, artigos na rede mundial de computadores, para saber o que os entendidos do assunto falam sobre esse conteúdo tão delicado. Como problema de pesquisa, aborda, se o Ministério Público está correto em ser um legitimado para propor a Ação Declaratória de Exclusão por Indignidade ou não. Estudando esse assunto, viu-se que a maioria dos doutrinadores e pesquisadores, está a favor da legitimidade do Ministério Público, apoiando que o órgão público possa propor tal ação para que a justiça seja feita mesmo que a família herdeira não queira entrar com a ação disposta. Ou seja, esse trabalho mostra que sem a legitimidade do Ministério Público para evitar que pessoas saiam de uma forma satisfatória diante de toda a situação, mesmo tendo agido de forma ilícita causando mal para várias pessoas, a justiça brasileira ficaria de alguma forma desvalorizada, por se tratar de um crime grave e que mesmo assim o culpado, que já está preso e pagando na esfera penal pelo seu crime, sairia satisfeito, pois tudo que o mesmo tramou foi concretizado, sendo assim, que quando saísse da prisão poderia ficar com o dinheiro arcado de seu plano maléfico. Conclui-se que, sendo o Ministério Público um dos legitimados para entrar com a ação declaratória de indignidade, o direito brasileiro se torna mais sério e justo para todos, tanto para a vítima da situação, que nesse caso seria os herdeiros, como para a sociedade.

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Publicado

2024-09-27

Como Citar

HIPÓLITO, D. D. S. (2024). A COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A AÇÃO DE INDIGNIDADE NA EXCLUSÃO DA SUCESSÃO. Repositório Institucional Do Unifip, 5(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4898

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