RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR VÍTIMAS DE BALA PERDIDA
Palavras-chave:
Responsabilidade estatal. Atos omissivos. Bala perdida. Teoria objetiva.Resumo
A presente Monografia versa sobre a responsabilidade civil do estado no caso de bala perdida . Tem como objetivo analisar o dever de reparar civilmente os danos decorrentes do evento danoso fruto "bala perdida", seja em operações policiais, quando estes não adotam as medidas de cautela e colocam em risco a vida de pessoas inocentes, seja quando não é prestada a efetiva segurança pública, deixando os jurisdicionados desprotegidos diante do alto índice de criminalidade que assola todo o país, identificando na doutrina e jurisprudência a aplicação da Teoria Objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição da República. Para tanto, adota-se o método teórico-dogmático de pesquisa, de natureza exploratória e pautada na revisão bibliográfica, quando se buscam substratos para comprovar a hipótese de que embora se trate de ato omissivo, deve-se aplicar a Teoria Objetiva para a responsabilização civil do Estado, bastando o mau funcionamento da Administração Pública, consubstanciado no não funcionamento ou no funcionamento tardio. Em um primeiro momento contextualiza-se o instituto da responsabilidade civil, para, em seguida, traçar uma análise histórico-evolutiva da responsabilização civil do Estado, notadamente a evolução da responsabilidade subjetiva para a objetiva, consagrada na Constituição da República de 1988. Mais adiante, pode-se verificar os fundamentos e peculiaridades da Teoria da Culpa e da Teoria do Risco, averiguando a sua aplicabilidade no tocante à responsabilização civil do Estado. Ao final, analisa-se a responsabilidade do Estado por morte decorrente do evento "bala perdida", adentrando na discussão da Teoria aplicável à responsabilização estatal por atos omissivos.
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