FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA NO BRASIL: UMA OBSERVAÇÃO CRÍTICA SOBRE A LINGUAGEM PROCESSUAL PENAL
Palavras-chave:
Clamor Público. Prisão Preventiva. Hermenêutica. Liberdade.Resumo
O referido estudo é uma análise voltada para uma crítica à linguagem processual penal, especificamente, se tratando dos fundamentos legais para a decretação da figura da prisão preventiva, prevista no art. 312 do Código de Penal Brasileiro (CPP). Uma vez se caracterizando como um instrumento processual penal de natureza cautelar, também se busca nesta análise o entendimento jurídico diante de suas composições, uma vez que possui tanto a finalidade de garantir a boa execução do processo, quanto apresenta excessos e ilegalidades por parte do judiciário, quando utilizada sob justificativa de preservar a ordem pública. O presente estudo foi realizado por meio de pesquisas bibliográficas em um olhar dialético e redutivo, onde se priorizou a análise teórica. A sua finalidade é estimular a reflexão sobre o cenário prisional do Brasil, sobre a postura e elaboração dos códigos que abrem margem para interpretações diversas e viabilizando correções, com o objetivo central de analisar a linguagem processual penal na decretação de prisão preventiva. A conclusão a que se chegou foi que não há como traçarmos parâmetros sérios pra execução penal se ainda estamos presos a interpretação do texto legal, nem tudo na justiça pode – e nem deve – simplesmente depender de análise subjetiva.
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