LIBERDADE DE EXPRESSÃO: UMA ANÁLISE DAS GARANTIAS, LIMITES E APLICAÇÕES NOS MEIOS VIRTUAIS
Palavras-chave:
Liberdade de Expressão. Internet. Dano Moral.Resumo
O presente estudo tem como objetivo geral analisar a possibilidade de indenização por danos morais sofridos ao ofendido nas redes sociais. O próprio título é uma referência aos dois direitos examinados em profundidade: a liberdade de expressão e a honra inviolável. Baseia-se na literatura básica para formular sua reivindicação, que afirma que a compensação é possível por meio de canais de mídia social. Esta pesquisa também se volta para as raízes teóricas de seu tema. No tocante aos métodos de procedimento, o estudo lançará mão dos Grifos em livros, resumos, notas feitas com opiniões e hipóteses que se tem em leitura, de forma que posteriormente foi feita a eleição de informações importantes para citações diretas ou indiretas. Já com relação às técnicas empregar-se-á a bibliográfica e documental, pois a primeira se consistiu na busca de diversos autores acerca dos temas tratados de forma que se observasse diversos pontos de vista e diferentes informações, enquanto a segunda temos as formas normativas a título de exemplo, o que não pode ser deixado de lado neste estudo, pois como descrito é indisponível a reflexão de todos os atos já tomados em busca da solução da problemática apresentada. O Código Civil Brasileiro estabelece que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a responsabilidade civil por crimes contra a honra. Isso significa que as vítimas podem processar o ofensor por danos à sua reputação e bem-estar emocional. Também é possível processar por compensação monetária por quaisquer danos físicos causados por esses crimes. Isso ocorre porque a jurisprudência nacional e a legislação atual trabalham juntas para apoiar essa ideia. Qualquer tentativa de suprimir esse direito contradiria os séculos de luta e intimidação sofridos por seus criadores. Uma restrição à expressão pode parecer antidemocrática à primeira vista, mas na verdade é necessária – especialmente quando se considera outros direitos. Como nenhum direito é absoluto, seu escopo deve ser limitado por lei. O Estado precisa repensar qualquer violação de direitos que observa quando outro direito começa. Quando um direito causa dano a outro, a intervenção estatal é o único mecanismo capaz de proteger um do outro.
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